Direitos e Deveres

Direitos do Paciente

Os direitos do pacientes são adotados na Biovisão, conforme diretrizes da Portaria nº 1820, 13 de Agosto de 2009 – Ministério da Saúde:

  1. É direito da pessoa ter atendimento adequado, com qualidade, no tempo certo e com garantia de continuidade do tratamento. Para isso deve ser assegurado: atendimento ágil, com tecnologia apropriada, por equipe multiprofissional capacitada, com condições adequadas de atendimento e informações sobre o seu estado de saúde, de maneira clara, objetiva, respeitosa, compreensível;
  2. Toda pessoa tem o direito de decidir se seus familiares e acompanhantes deverão ser informados sobre seu estado de saúde.;
  3. Ter registro atualizado e legível no prontuário e recebimento de receitas médicas;
  4. Trazer acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames;
  5. Receber informação a respeito de diferentes possibilidades terapêuticas de acordo com sua condição clínica, baseado nas evidências científicas e a relação custo-benefício das alternativas de tratamento, com direito à recusa, atestado na presença de testemunha;
  6. A opção de marcação de atendimento por telefone para pessoas com dificuldade de locomoção;
  7. Não-limitação de acesso aos serviços de saúde por barreiras físicas, tecnológicas e de comunicação;
  8. Espera por atendimento em lugares protegidos, limpos e ventilados, tendo à sua disposição água potável e sanitários e devendo os serviços de saúde se organizarem de tal forma que seja evitada a demora nas filas;
  9. Toda pessoa deve ter seus valores, cultura e direitos respeitados na relação com os serviços de saúd;
  10. O acesso da pessoa ao conteúdo do seu prontuário ou de representante legal e a garantia de envio e fornecimento de cópia, em caso de encaminhamento a outro serviço ou mudança de domicilio;
  11. A obtenção de laudo, relatório e atestado médico, sempre que justificado por sua situação de saúde;
  12. O consentimento livre, voluntário e esclarecido, a quaisquer procedimentos diagnósticos, preventivos ou terapêuticos.

O Programa de Controle de Infecção Hospitalar deve ser contemplado com diversas ações e rotinas de prevenção, como exemplo, a higienização correta das mãos.

Deveres do Paciente

  1. O paciente ou o seu responsável legal tem o dever de dar informações precisas, completas e acuradas sobre o histórico de saúde, doenças previas, medicamentos em uso, procedimentos médicos anteriores e outros problemas relacionados à sua saúde;
  2. O paciente tem o dever de informar as mudanças inesperadas do seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento;
  3. O paciente deve confirmar o entendimento das ações que estão sendo efetuadas ou propostas visando à cura dos agravos à sua saúde à prevenção das complicações ou seqüelas, à sua reabilitação e à promoção da sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas;
  4. O paciente tem o dever de seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que o assiste, sendo responsável pelas conseqüências da sua recusa;
  5. O paciente tem o dever de indicar o responsável financeiro pelo seu tratamento hospitalar, informando à clínica quaisquer mudanças nessa indicação;
  6. O paciente tem o dever de respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes, funcionários e prestadores de serviços da instituição;
  7. O paciente e/ou acompanhante não devem manusear qualquer equipamento utilizado no auxílio à assistência;
  8. O paciente tem o dever de participar do seu plano de tratamento e alta hospitalar ou indicar quem possa fazê-lo;
  9. O paciente tem o dever de atender e respeitar a proibição de fumo nas dependências da clínica, extensivo aos seus acompanhantes, conforme a legislação vigente;
  10. Os pacientes e/ou acompanhante tem o dever de zelar pelos seus pertences de valor durante sua permanência no hospital.

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